Manual do Promotor de Vendas

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

Neste e-book, compilamos informações úteis para você tornar-se um Afiliado Plenosono.

Aqui, você conhecerá como funciona o programa de Afiliados Plenosono e as ferramentas necessárias para a realização da sua atividade.

Boa leitura!

2. QUEM É A PLENOSONO COLCHÕES?

Com fábrica instalada no município de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, preza pela excelência da qualidade da matéria prima e das tecnologias comprovadas utilizadas nos produtos, o que garante colchões e travesseiros com o máximo desempenho em ortopedia, adequado para cada biotipo, e atendendo da melhor forma a expectativa do cliente.

A Plenosono Colchões atua no segmento de Colchões, Travesseiros e Acessórios Terapêuticos e Ortopédicos e prima pelo trabalho personalizado e diferenciado, respeitando sempre a necessidade de seus clientes, em relação ao sono. Fundada em 1997 como Samag, para distribuição de produtos terapêuticos, hoje, como Plenosono Colchões fabrica e comercializa seu próprios produtos com a qualidade e tecnologia que sempre buscou.

Saber mais sobre o sono, sua importância diretamente na saúde e proporcionar melhor qualidade de repouso aos clientes usuários, são os principais objetivos.

“Temos o dever de levar toda a informação necessária para nosso cliente, dando a ele a condição de investir corretamente no que for melhor para a sua saúde, quando falamos em colchão”. Esse respeito mútuo da Plenosono com o cliente, faz a cada dia a empesa crescer e desenvolver novos produtos buscando sempre a satisfação e bem-estar dos seus clientes.

3. QUAL É A PLATAFORMA DE VENDAS?

A ferramenta de vendas utilizada para o gerenciamento e recebimento das comissões é a Hubly Retailer.

Trata-se de um espaço virtual para que o Promotor de Vendas gerencie suas vendas, com relatórios diários para acompanhamento e informações sobre as comissões.

Todas as informações ficam armazenadas de maneira virtual, o que possibilita o acesso ao sistema de vendas a qualquer hora e em qualquer lugar.

4. O QUE É O PROMOTOR DE VENDAS PLENOSONO

O Promotor de Vendas é uma empresa que promoverá e fomentará vendas dos produtos da Plenosono Colchões, com o objetivo de propiciar a captação de clientes e fomentar vendas utilizando também os recursos da internet, mediante link próprio e único, recebendo comissão por cada venda consolidada.

 

A Venda Consolidada consiste na venda concluída em alguma das seguintes formas: (i) após o processamento da integralidade do preço vigente da venda, parcelado em até 12 vezes no cartão ou à vista, podendo ser através de outras modalidades de pagamento; ou quando feito por pagamento recorrente, isto é, por débitos de boletos ou pix, sua comissão será lançada no sistema e na próxima data combinada, receberá integralmente a comissão. Não terá nunca comissão atrasada. Somente a receber até a data própria.

 

O Promotor de Vendas terá liberdade e autonomia para conduzir seu negócio de acordo com seu único e exclusivo interesse, conveniência e oportunidade. A Plenosono não controlará, nem terá qualquer ingerência sobre a organização das atividades e resultados do Promotor de Vendas.

4.1 O Promotor de Vendas precisa investir?

Para atuar como Promotor de Vendas será necessário apenas ter um aparelho de smartphone, tablet, notebook ou similar com acesso à internet. Assim, não haverá reembolso de despesas, pois a atividade não exigirá investimento. Os treinamentos de venda, ou de promoções serão por conta da Plenosono.

Caso o promotor de vendas queira investir na internet, como anúncios pagos, em qualquer plataforma, será por sua conta e risco, a Plenosono não participará deste movimento.

4.2 O Promotor de Vendas pode ter um site próprio?

Não. Todo conteúdo de divulgação orgânica, será produzido e terá seu uso autorizado previamente pela Plenosono.

4.3 O Promotor de Vendas precisa ter conhecimento técnico?

Não é necessário ter conhecimento específico para começar as atividades de Promotor de Vendas. É aconselhável apenas que o Promotor de Vendas esteja familiarizado com a internet. O Promotor de Vendas terá acesso às informações, instruções, orientações e diretrizes técnicas necessárias para o desenvolvimento de suas atividades de promoção e operacionalização das vendas via conteúdo da Plenosono.

5. O QUE FAZ O PROMOTOR DE VENDAS PLENOSONO?

Além das atividades indicadas no Contrato de Promotor de Vendas, o Promotor de Vendas promove e fomenta a indicação da melhor maneira possível a fim de atrair clientes novos e clientes recorrentes. A afiliação é indissociável até quando as partes definirem em extinguir sua parceria.

Os procedimentos de contato ou combinação com o possível consumidor cliente final, ficarão a cargo exclusivo do Promotor de Vendas, que terá acesso a informações produzidas com tecnologia de ponta, capaz de aprimorar a promoção das vendas.

As vendas fomentadas pelo Promotor de Vendas, devem ser consultadas e contabilizadas na plataforma que a Plenosono indica para futuros extratos e controles.

5.1 O Promotor de Vendas precisa de dedicação exclusiva?

A Plenosono Colchões, poderá ser utilizada como sua atividade principal, ou conciliada com outra atividade, a seu exclusivo critério e conveniência.

A renda poderá ser complementar ou principal. Só depende da vontade e interesse do próprio Promotor de Vendas.

5.2 O Promotor de Vendas precisa obedecer a horários, cronogramas, etc.?

Não! O Promotor de Vendas atuará no dia, horário e local que quiser, podendo realizar suas vendas do sofá da sua casa, bastando ter acesso à internet.

6. COMO TORNAR-SE UM PROMOTOR DE VENDAS?

Agora que você já faz parte do nosso time de Promotores de Vendas, daremos as instruções para que sua inclusão na Hubly Retailer para que seja realizada.

Para que as atividades sejam desenvolvidas é necessário que o Promotor de Vendas ao menos seja um Microempreendedor Individual – MEI ou constitua uma Sociedade Empresarial, que possua conta corrente.

O MEI possui diversas vantagens e facilidades, além de baixos custos para aqueles que optarem por este modelo.

Se você já é um MEI, basta incluir à sua atividade o CNAE 7319-0/02 – Promoção de Vendas, caso já não conste no seu cadastro.

Se você não é, mas deseja ser um MEI, nos tópicos abaixo, forneceremos algumas informações que podem ser úteis.

6.1 Como tornar-se um Microempreendedor Individual - MEI?

a) Requisitos:

  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos legalmente emancipados;
  • Não ser funcionário público;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Não ter sócios; e
  • Estar enquadrado em uma das atividades permitidas para MEI.

Limitações e Pontos de Atenção para MEI:

  • Faturamento de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
  • Não abrir filial;
  • Ter no máximo um funcionário com salário-mínimo ou piso salarial da categoria (vale, entre os dois, aquele que for mais alto);
  • Não receber benefícios do governo, como pensão, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e seguro-desemprego (quem se cadastrar como MEI perderá o benefício a partir do mês seguinte ao do registro).

Alguns benefícios como Aposentadoria por invalidez, Auxilio Doença, Pensionista do RGPS/INSS inválido, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), Bolsa Família, Salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, Seguro Desemprego, entre outros podem ser reavaliados, suspendidos ou cancelados com a abertura da MEI. Se informe antes de abrir sua MEI.

Entretanto, se pelos requisitos descritos acima você não puder abrir uma MEI, procure um contador de confiança para abrir uma Sociedade Empresarial (Ltda, EIRELI, etc).

b) Documentação necessária:

  • Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF/ME;
  • Título de Eleitor ou Recibo da última eleição;
  • Declaração do Imposto de Renda; e
  • CEP da sua residência e do local onde exercerá sua atividade.

c) Vantagens:

  • Baixo custo;
  • Oportunidade de crescimento;
  • Possibilidade de expansão;
  • Tributos reduzidos;
  • Não há necessidade de contratar funcionários;
  • Cobertura da previdência social;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais online; e
  • Receber direitos decorrentes de contribuintes do INSS.

d) Forma de abertura:

  • Através de escritórios parceiros indicados por nós mais abaixo, que poderão lhe auxiliar na constituição da MEI.
  • Através do site do governo: www.portaldoempreendedor.gov.br;

e) Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE

  • 7319-0/02 – Promoção de Vendas; 

ou

  • 7319-0/03 – Marketing Direto (Apenas para empresas NÃO MEI)

ATENÇÃO: CÓDIGO DE SERVIÇO (17.06)

f) Incidência Tributária do MEI¹

Os MEIs, além da atividade principal, podem registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A tributação incidente sobre a atividade de Agente do MEI gira em torno de R$66,00/mês, valor no qual os impostos estão incluídos .

Fique atento, pois o valor acima referido será devido mensalmente independentemente de haver ou não vendas.

O MEI não é obrigado a contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.

No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

As obrigações seriam as seguintes:

  1. Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
  2. Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
  3. Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.
  4. Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Por isso, apesar de não ser obrigatório, avalie a contratação de um escritório para lhe auxiliar.

Informações atualizadas em 05-08-2024

www.portaldoempreendedor.gov.br – acesso em 05-08-2024

¹Informações atualizadas em 05-08-2024

²www.portaldoempreendedor.gov.br – acesso em 05-08-2024)

g) Incidência Tributária da Pessoa Física (proprietária da MEI):

Todo ano os proprietários de MEIs que se enquadrarem em determinadas regras do regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, deverão declarar seus rendimentos para a secretaria da fazenda da receita federal. Para tanto observe os seguintes pontos:

  •         MEI com escrituração contábil

Trata-se de modalidade que possui assessoria contábil.

Caso o MEI possua escrituração contábil, todo o lucro poderá ser isento quando declarado no imposto de renda da pessoa física.

Por isso é essencial conscientizar-se sobre a importância dos controles financeiros, da contratação de um escritório contábil e separação de empresa e empresário, já que ambos serão tributados de maneiras distintas.

  •         MEI sem escrituração contábil

Trata-se de modalidade que não possui assessoria contábil.

Se não possuir escrituração contábil, o lucro da MEI ficará sujeito a ser tratado como presumido e, consequentemente, o proprietário da MEI poderá sofrer tributação adicional na declaração de imposto de renda da pessoa física. Assim, atente-se que se a empresa estiver organizada, todo o lucro poderá ser isento.

³§ 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)

6.2 Como habilitar-se para emissão de Notas Fiscais

Após a abertura da MEI ou Sociedade Empresarial, você deverá proceder à habilitação na sua prefeitura para poder emitir Notas Fiscais.

Fique informado sobre o procedimento na prefeitura do município onde a sua empresa foi ou será aberta. Custos como taxas, certificado digital, reconhecimento de firma etc, podem ser aplicados.

Os escritórios parceiros também poderão auxiliar nesse processo, caso você opte pela sua contratação.

6.3 Escritórios parceiros de contabilidade (que o Promotor de Vendas pode, mas não precisa escolher)

Caso você não se sinta seguro para realizar os procedimentos de inscrição listados acima, cadastramos empresas capazes e idôneas para dar suporte contábil/fiscal, ficando ao seu critério a contratação de um dos escritórios em sua cidade.

Lembrando que, o Promotor de Vendas que optar pela contratação de escritório de contabilidade parceiro deverá arcar integralmente com custos de honorários e eventuais taxas cobradas, e será responsável pelas escolhas feitas, fiscalização e acompanhamento dos serviços. A Plenosono Colchões não é responsável pelas atividades e serviços de contabilidade de tais terceiros indicados.

7. PLANO DE NEGÓCIOS

Ao tornar-se um Agente é possível que você esteja experimentando, pela primeira vez, uma trajetória empreendedora.

Nesse caso, para auxiliá-lo nessa trajetória, se for de seu interesse, o Agente poderá contar com as sugestões do Plano de Negócios.

Frisamos que o Promotor de Vendas não está obrigado, direta ou indiretamente, a seguir nenhuma das sugestões aqui apresentadas. A Plenosono Colchões não controlará, nem cobrará o atingimento de quaisquer metas, resultados ou alteração da modalidade de Promotor. A forma de condução do negócio depende, única e exclusivamente, do interesse, conveniência e oportunidade do próprio Afiliado.

O percentual de ganhos será de 15% do valor de tabela vigente para o consumidor no preço da venda consolidada, mediante a utilização do link pessoal do Promotor de Vendas.

Conforme quantidade de vendas que o afiliado tiver, poderá aumentar os seus ganhos. Tudo vai ser conforme a sua dedicação e ligação com a Plenosono.

Quando as vendas atingirem o volume total no valor de 4 peças* dentro de um mês, o Promotor de Vendas  passará a ter direito aos bônus extras. O Promotor de Vendas que atingir a meta receberá uma bonificação de 3% sobre as vendas feitas acima da meta e conforme a sua evolução poderá galgar novas bonificações e oportunidades junto à Plenosono Colchões. Os bônus serão calculados a cada mês, no fechamento das vendas e disponibilizados conforme descrito no item 8 . 

*1 peça representa o valor vigente de um colchão modelo BioAtivo® Vitale no tamanho Casal (138x188x25)

8. REMUNERAÇÃO DOS PROMOTORES DE VENDAS

A renda decorrente das vendas vai depender única e exclusivamente do sucesso das suas vendas.

Os valores das comissões constam dos itens 7.

8.1 Como o Promotor de Vendas receberá a comissão?

Com as vendas realizadas, sua MEI ou sociedade deverá emitir nota fiscal e apresentá-la com a correta indicação dos serviços com indicação do CNAE 7319-0/02 ou 7319-0/03 – CÓDIGO 17.06.

Para poder receber a comissão, o Promotor de Vendas deverá enviar a nota fiscal para o e-mail [email protected].

8.2 Quando o Promotor de Vendas receberá a comissão?

Uma vez evidenciada a venda, a comissão ajustada será depositada ao Promotor de Vendas em conta corrente, no Cartão de Débito ou outra forma, a critério da Plenosono Colchões em até 15 dias do fechamento das vendas, da seguinte forma:

Os pagamentos pelas vendas realizadas do dia 2 do mês até o 1º dia do próximo mês serão pagas no dia 16 do próximo mês.

A data do fechamento das vendas sempre será dia 01 (primeiro) e o recebimento 15 dias após. 

Eventual liberalidade da Plenosono Colchões de antecipar tais pagamentos não gerará direito ao Promotor de Vendas de receber em prazo menor que aquele aqui estipulado.

8.3 O que acontece quando o cliente do Promotor de Vendas cancela a compra?

Em caso de cancelamento da compra ou Chargeback, o Promotor de Vendas não fará jus à comissão.

9. A EQUIPE QUE TE CONDUZIRÁ NO CAMINHO DO SUCESSO

Se você quer tornar-se um Promotor de Vendas de sucesso é necessário encarar as atividades com seriedade. Isto significa que, para obter altos índices de conversão em vendas, você precisará utilizar algumas técnicas.

Serão disponibilizados conteúdo para auxiliar o Promotor de Vendas a aprimorar suas atividades e alavancar sua renda.

Parece complicado? Fique tranquilo!

Tudo é bem mais fácil do que você imagina. Ainda mais quando se tem uma equipe qualificada e com larga experiência que lhe dará todas as instruções para trilhar este caminho.

10. CONCLUSÃO

Tornar-se um Promotor de Vendas Plenosono é uma grande oportunidade para quem deseja obter uma renda extra ou mesmo torná-la sua renda principal.

Com um bom planejamento e uma notória equipe disposta a te instruir, dando o suporte necessário para fazer seu negócio acontecer, é possível empreender e alcançar excelentes resultados.

Aproveite todas as nossas dicas e comece hoje mesmo.

Atualizado em 01/08/2022

Material de uso exclusivo da Plenosono Colchões.

Plenosono Colchões Indústria e Comércio Ltda. – CNPJ: 01.734.335/0001-04 © Todos os direitos reservados. 2021

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